Veículos equipados com sistemas de condução autónoma vão passar a ser uma realidade em Portugal. Depois de no final do mês de abril, ter sido aprovado em Conselho de Ministros, um Decreto-lei que permite testes com veículos autónomos em contexto urbano, este foi hoje oficialmente publicado em Diário da República — Decreto-Lei n.º 113/2026. O diploma, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, abre a porta a fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior que queiram testar tecnologias de condução autónoma em condições reais, definindo detalhadamente as regras do «jogo». O que pode ser testado? A lei abrange dois tipos de sistemas: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, tecnologia que permite a comunicação entre veículos, entre veículos e infraestutura e entre veículos e outros pontos de ligação. No que diz respeito à automação, o diploma contempla três níveis: automação condicional, em que o sistema assume o controlo...
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