A nova política de imigração em Portugal, consolidada no final de 2025 e em vigor em 2026, foca numa abordagem "regulada e humanista", abolindo a manifestação de interesse e exigindo vistos prévios no país de origem. O novo regime, aprovado pelo XXV Governo Constitucional, visa restringir a entrada desregulada, priorizando a contratação qualificada e o reagrupamento familiar após períodos de residência legal.
Principais Alterações na Política de Imigração (2026):
Fim da Manifestação de Interesse: Não é mais possível entrar como turista e regularizar a situação após a chegada, prática eliminada definitivamente.
Visto Obrigatório: Todos os estrangeiros, incluindo cidadãos da CPLP (como brasileiros), devem obter o visto adequado no consulado de Portugal no país de origem antes de viajar.
Reagrupamento Familiar Restrito: É exigido um prazo de residência legal (geralmente 15 meses a 2 anos) para solicitar o reagrupamento familiar, com exceções para filhos menores.
Foco na Contratação Legal: Reforço do visto de procura de trabalho e exigência de contratos de trabalho formais (Visto D1).
Nova Lei da Nacionalidade: Alterações aprovadas em 2025 entraram em vigor em janeiro de 2026, ajustando os caminhos para a cidadania.
Reorganização Administrativa: Fim da AIMA (temporariamente) e criação de unidades especializadas para acelerar processos, com foco na integração e segurança.
Estas medidas, apoiadas pelo PSD e Chega, visam organizar o fluxo migratório e aliviar a pressão sobre os serviços públicos, marcando uma viragem em relação às políticas de "portas abertas" anteriores.

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