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Novas regras no IRS: o que muda e o que deve ser feito antes da entrega



Abril volta a marcar o arranque da entrega do IRS e, com ele, surgem as dúvidas de sempre. O que muda, quanto pode receber, ou pagar, e o que confirmar antes de submeter.

A campanha de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, sendo a submissão feita apenas por via eletrónica no Portal das Finanças. Em comunicado, DECO PROteste explica aquilo que muda este ano.

Quais são as principais alterações com impacto direto?

Atualização dos escalões e redução das taxas entre o 2.º e o 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais;

Aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, garantindo isenção até este valor;

Dedução específica fixada em 4.597,09 euros;

Novo IRS Jovem, com isenção parcial ou total até 10 anos para contribuintes até aos 35 anos;

Dedução de 5% em despesas com trabalho doméstico, até 200 euros;

Consignação de IRS sobe para 1%, sem custos para o contribuinte;

Novas deduções por fatura, incluindo livros e eventos culturais (válidas apenas este ano);

A estas medidas juntam-se ainda novas obrigações declarativas, sobretudo no reporte de ativos no estrangeiro, incluindo criptoativos.

Será o IRS Automático sempre a melhor opção?

Não. Apesar de abranger muitos contribuintes, o IRS Automático nem sempre apresenta a solução mais vantajosa.

Antes de aceitar, é essencial confirmar os rendimentos declarados, a composição do agregado familiar, as deduções e as opções específicas, como o IRS Jovem ou situações de incapacidade.

Se não houver validação, a declaração é automaticamente submetida a 30 de junho, o que pode atrasar reembolsos e impedir correções.

O que mudou nas obrigações declarativas?

Há um reforço da exigência fiscal, sobretudo no que toca à declaração de ativos em países com regimes fiscais mais favoráveis. Isto inclui criptoativos e instrumentos financeiros no estrangeiro.

O objetivo é aumentar a transparência e reduzir omissões.

Que cuidados devem existir antes de fazer a entrega?

A preparação antecipada é cada vez mais importante. Antes de submeter a declaração, deve ser feita a confirmação das deduções no e-Fatura, a validação do agregado familiar, garantir o acesso ao Portal das Finanças, pedir senhas em falta com antecedência e guardar faturas durante quatro anos.

Também é aconselhável evitar tanto os primeiros dias como o fim do prazo, para fugir a falhas técnicas ou atrasos.

Os reembolsos vão ser mais baixos?

É um cenário provável.

Depois das alterações às retenções na fonte em 2025, que aproximaram o imposto retido do valor real a pagar, muitos contribuintes passaram a receber reembolsos mais baixos ou até a pagar imposto adicional. A tendência deverá manter-se em 2026.

O que se deve confirmar mesmo antes de submeter?

Uma última revisão pode fazer diferença no resultado final. O essencial inclui a fazer é verificar todas as despesas e deduções, confirmar o agregado familiar, validar acesso ao IRS Jovem, se aplicável, simular diferentes formas de tributação e reunir informação sobre mais-valias, ativos no estrangeiro ou despesas relevantes.

 

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