Veículos equipados com sistemas de condução autónoma vão passar a ser uma realidade em Portugal. Depois de no final do mês de abril, ter sido aprovado em Conselho de Ministros, um Decreto-lei que permite testes com veículos autónomos em contexto urbano, este foi hoje oficialmente publicado em Diário da República — Decreto-Lei n.º 113/2026.
O diploma, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, abre a porta a fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior que queiram testar tecnologias de condução autónoma em condições reais, definindo detalhadamente as regras do «jogo».
O que pode ser testado?
A lei abrange dois tipos de sistemas: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, tecnologia que permite a comunicação entre veículos, entre veículos e infraestutura e entre veículos e outros pontos de ligação.
No que diz respeito à automação, o diploma contempla três níveis: automação condicional, em que o sistema assume o controlo mas exige um condutor disponível para intervenção a qualquer momento; elevada automação, em que o veículo opera de forma autónoma dentro de um domínio operacional definido e, por fim, automação total, sem limitações de domínio operacional nem necessidade de intervenção humana.
Os testes, por sua vez, podem ser realizados em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal), ou em vias privadas abertas ao trânsito.
Quem pode estar ao volante?
Mesmo sendo um carro autónomo, a presença humana continua a ser obrigatória, pelo menos para já. Assim, o condutor ou operador responsável pelo veículo em teste tem de obedecer a alguns requisitos. Entre eles, a obrigatoridade de ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos e não poder ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.
Adicionalmente, durante os testes, os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. Relativamente ao limite de álcool no sangue, este não pode ultrapassar os 0,2 g/l — mais restrito do que os habituais 0,5 g/l.
Exigências de segurança
Tendo em conta a complexidade deste sistema, as exigências são consideráveis. Cada pedido de licenciamento tem de ser acompanhado de um plano de segurança detalhado, que cubra riscos para os utilizadores da via, cibersegurança, condições de transição do controlo dinâmico para o condutor e planos de contigência em caso de falha do sistema.
Os veículos têm ainda de estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real — uma espécie de caixa negra — que registe desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor.
Do lado dos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, garantindo cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) — responsável também pelo licenciamento destas viaturas — e à entidade gestora da via.
Durante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Em casa de infrações graves — como circular sem licença ou com licença suspensa — o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados revertidos a favor do Estado. As coimas derivadas de contraordenações podem variar entre os 250 euros e os 40 mil euros.
A lei reconhece ainda licenças emitidas por outros países, o que facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português. O objetivo é posicionar o país como destino de referência para este tipo de testes, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.

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